RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº 28-A/2010
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
08 abr. 2010 | Publicado em:
08 abr. 2010
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 02, com o seguinte enunciado: "INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO."
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