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    RA_2010_00073.pdf (105.2Kb)
    Texto acessível (18.27Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3191

    Estatísticas
    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 73/2010
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 03 set. 2010 | Publicado em: 09 set. 2010
    Resumo
    Aprova a edição da súmula nº 16, com o seguinte enunciado: ¿HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO VARIÁVEL. A parte variável do salário deve ser considerada na base de cálculo das horas in itinere.¿
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Diário da Justiça Eletrônico (09 de Setembro de 2010)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região).RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 73/2010, de 03 de setembro de 2010. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Goiânia, GO, 09 set. 2010

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/21624
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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