RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 73/2010
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
03 set. 2010 | Publicado em:
09 set. 2010
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 16, com o seguinte enunciado: ¿HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO VARIÁVEL. A parte variável do salário deve ser considerada na base de cálculo das horas in itinere.¿
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