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    RA_2014_00139.pdf (54.70Kb)
    Texto acessível (17.92Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3191

    Estatísticas
    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139/2014
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 16 dez. 2014 | Publicado em: 08 jan. 2015
    Resumo
    Aprova a edição da súmula nº 29 com o seguinte enunciado: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. É devido o adicional de insalubridade quando não concedido o intervalo para recuperação térmica, previsto no art. 253 da CLT, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual e fiscalizado o uso.¿
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (08 de Janeiro de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 139/2014, 16 de dezembro de 2014. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1640, 08 jan. 2015.

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/21844
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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