RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 154/2015
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
Resumo
Aprova a edição da súmula nº 41, com o seguinte enunciado: ¿INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO DANO. Evidenciada a necessidade de tratamento médico contínuo decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional que acomete o empregado e havendo responsabilidade civil do empregador, impõe-se a condenação patronal ao pagamento das despesas médicas futuras.¿
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