xmlui.metadata.dc.contributor.author | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.date.accessioned | 2021-06-23T19:06:17Z | |
xmlui.metadata.dc.date.available | 2021-06-23T19:06:17Z | |
xmlui.metadata.dc.date.created | 2015-12-08 | |
xmlui.metadata.dc.date.issued | 2015-12-14 | |
xmlui.metadata.dc.identifier.citation | BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 154/2015, de 8 de dezembro de 2021.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1875, 14 dez. 2015. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22010 | |
xmlui.metadata.dc.description.abstract | Aprova a edição da súmula nº 41, com o seguinte enunciado: ¿INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS EMERGENTES. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO DANO. Evidenciada a necessidade de tratamento médico contínuo decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional que acomete o empregado e havendo responsabilidade civil do empregador, impõe-se a condenação patronal ao pagamento das despesas médicas futuras.¿ | |
xmlui.metadata.dc.relation | DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1875, 14 dez. 2015. | |
xmlui.metadata.dc.relation.uri | http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/712 | |
xmlui.metadata.dc.subject | Edição, Súmula | |
xmlui.metadata.dc.title | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 154/2015 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.identifier.number | 154/2015 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.type.ato | Resolução Administrativa | pt_BR |
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