RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
16 fev. 2016 | Publicado em:
22 fev. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 43, com o seguinte enunciado: ¿PROFESSOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. HORA-AULA. DURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE GOIÁS Nº 26/1998. APLICABILIDADE. É aplicável aos professores de instituição de ensino superior o disposto na Lei Complementar nº 26/1998 do Estado de Goiás que estabelece a duração da hora-aula em 50 minutos.¿
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