xmlui.metadata.dc.contributor.author | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.contributor.other | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.date.accessioned | 2021-06-28T19:58:49Z | |
xmlui.metadata.dc.date.available | 2021-06-28T19:58:49Z | |
xmlui.metadata.dc.date.created | 2016-05-03 | |
xmlui.metadata.dc.date.issued | 2016-05-06 | |
xmlui.metadata.dc.identifier.citation | BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2016, de 3 de maio de 2016. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1972, 06 mai. 2016. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22084 | |
xmlui.metadata.dc.description.abstract | Aprova a Súmula nº 50, com o seguinte enunciado :¿BANHO OBRIGATÓRIO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR. DANO MORAL. Há ofensa à dignidade humana e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não assegurarem o resguardo conveniente do trabalhador, independentemente da existência de portas de acesso que impeçam o devassamento (MTE, NR 24, item 24.1.11).¿ | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.relation | DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1972, 06 mai. 2016. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.relation.uri | http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/601 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Aprovação | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Súmula | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.title | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2016 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.identifier.number | 56/2016 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.publisher.place | Brasilia | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.type.ato | Resolução Administrativa | |
xmlui.metadata.dc.identifier.yearandnumber | 201600056 | |