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    RA_2016_00056.pdf (82.40Kb)
    Texto acessível (18.93Kb)

    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3191

    Estatísticas
    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2016
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 03 mai. 2016 | Publicado em: 06 mai. 2016
    Resumo
    Aprova a Súmula nº 50, com o seguinte enunciado :¿BANHO OBRIGATÓRIO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR. DANO MORAL. Há ofensa à dignidade humana e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não assegurarem o resguardo conveniente do trabalhador, independentemente da existência de portas de acesso que impeçam o devassamento (MTE, NR 24, item 24.1.11).¿
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (06 de Maio de 2016)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2016, de 3 de maio de 2016. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1972, 06 mai. 2016.

    Assunto(s)
    Aprovação ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22084
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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