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    RA_2016_00079.pdf (83.79Kb)
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    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3227

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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 79/2016
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 14 jun. 2016 | Publicado em: 22 jun. 2016
    Resumo
    Aprova a Súmula nº 51, com o seguinte enunciado: "ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DE EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. MODULAÇÃO ANTE O CANCELAMENTO DA OJ 419 DA SDI-1 DO TST. I ¿ Considerando ser industrial a atividade preponderante da agroindústria, o enquadramento de seus empregados dá-se na categoria dos industriários. II ¿ Em nome da segurança jurídica, deve ser respeitada a eficácia das normas coletivas em curso na ata da publicação do cancelamento da OJ 419 do TST que houverem sido pactuadas com ndicatos profissionais de rurícolas, observado o disposto na Súmula 277 do TST."
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (22 de Junho de 2016)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 79/2016, de 14 de junho de 2016. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2005, 22 jun. 2016.

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22085
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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