xmlui.metadata.dc.contributor.author | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.contributor.other | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.date.accessioned | 2021-06-29T00:24:00Z | |
xmlui.metadata.dc.date.available | 2021-06-29T00:24:00Z | |
xmlui.metadata.dc.date.created | 2016-06-14 | |
xmlui.metadata.dc.date.issued | 2016-06-17 | |
xmlui.metadata.dc.identifier.citation | BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80/2016, de 14 de junho de 2016. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2002, 17 jun. 2016. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22086 | |
xmlui.metadata.dc.description.abstract | Aprova a Súmula nº 52, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA OU MENSAL. Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada." | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.relation | DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.2002, 17 jun. 2016. | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.relation.uri | http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/628 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Edição | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.subject | Súmula | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.title | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80/2016 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.identifier.number | 80/2016 | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.publisher.place | Brasilia | pt_BR |
xmlui.metadata.dc.type.ato | Resolução Administrativa | |
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