RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
14 jun. 2016 | Publicado em:
17 jun. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 52, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA OU MENSAL. Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada."
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