RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 81/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
14 jun. 2016 | Publicado em:
17 jun. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 53, com o seguinte enunciado: "BANCÁRIO. TRANSPORTE DE VALORES. ACRÉSCIMO SALARIAL INDEVIDO. O transporte de valores por empregado bancário, embora passível de gerar dano sujeito à reparação civil, não enseja o pagamento de acréscimo salarial."
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