RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 98/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
23 ago. 2016 | Publicado em:
29 ago. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 58, com o seguinte enunciado: ¿TRABALHO A CÉU ABERTO. CALOR. PAUSAS PREVISTAS NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15. NÃO CONCESSÃO. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES. A não concessão ou a concessão parcial das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário, porquanto apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância.¿
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