RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 95/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em:
23 ago. 2016 | Publicado em:
29 ago. 2016
Resumo
Aprova a Súmula nº 55, com o seguinte enunciado: ¿CTPS. REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSIÇÃO DO TERMO 'CANCELADO'. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A rasura da CTPS pela aposição do termo 'cancelado' sobre o registro do contrato de trabalho não gera, por si só, dano moral indenizável.¿
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