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Mostrando os itens 21 a 30 de 59
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 150/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
(Aprova a edição da súmula nº 38, com o seguinte enunciado: ¿GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 149/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
Aprova a edição da súmula nº 37, com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO à CLT. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. É inaplicável o disposto no art. 135 do CTN à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legisslação trabalhista....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 137/2015
| Incluído em:
27 out. 2015 | Publicado em:
10 nov. 2015
Aprova a edição da súmula nº 36 com o seguinte enunciado: ¿TRABALHO em MINAS DE SUBSOLO. TEMPO DE TRABALHO EFETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. I - Para os trabalhadores em minas de subsolo, o tempo de trabalho efetivo inclui o tempo de deslocamento da boca da mina até o subsolo e vice-versa....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 129/2015
| Incluído em:
15 set. 2015 | Publicado em:
25 set. 2015
Aprova a edição da súmula nº 35 com o seguinte enunciado: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE ACOLHE A PRESCRIÇÃO TOTAL COM DATA ANTERIOR....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128/2015
| Incluído em:
15 set. 2015 | Publicado em:
25 set. 2015
Aprova a edição da súmula nº 34 com o seguinte enunciado: "PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EMPREGADOR. na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salariial por merecimento....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Altera o título e dá nova redação à Súmula nº 16, nos seguintes termos: ¿ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base dee cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 98/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 33 com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. PRAZO. I. na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia do credor e de exaurimeento dos meios de coerção do devedor (STF, súmula 327)....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 97/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 32 com o seguinte enunciado: ¿CONTRATO DE FRANQUIA. INGERÊNCIA IRREGULAR DO FRANQUEADOR. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A ingerência irregular do franqueador na condução empresarial do franqueado desvirtua o contrato de franquia, inclusive no setor de telecomunicaçõões, ensejando a formação de vínculo empregatício diretamente com o franqueador....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova a edição da súmula nº 31 com o seguinte enunciado: ¿INDENIZAÇÃO ADICIONAL DAS LEIS Nºs 6.708/79 e 7.238/84. REAJUSTE SALARIAL ESCALONADO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NO TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA-BASE. A indenização adicional das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84 é assegurada exclusivamente ao empregaado dispensado sem justa causa no trintídio que antecede a data-base, ainda que não haja reajuste ou que ele seja concedido de forma escalonada....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova a edição da súmula nº 30 com o seguinte enunciado: ¿SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO RETROATIVA. O princípio da irretroatividade é aplicável às leis e não às interpretações consolidadas, razão pela qual a nova súmula ou orientação jurisprudencial incide sobre os fatos ocorriddos antes da sua edição, desde que no período de vigência dos dispositivos legais interpretados....