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Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 54/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 48, e a tese jurídica transitória nº 1, com o seguinte enunciado :¿PROGRAMA DE INCENTIVO à DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. I. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivvada, não enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego se a condição constar apenas em regulamento interno, sem aprovação por acordo coletivo....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 47, com o seguinte enunciado : "TRABALHO POR PRODUÇÃO. COMPROVANTE DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL. ENTREGA DIÁRIA. EXIGÊNCIA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. O descumprimento da cláusula normativa que impõe ao empregador a entrega diária do comprovante da produção ao trabalhador implicca presunção relativa de veracidade da produção apontada na exordial, que não é elidida por relatórios com periodicidade diversa....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 50/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 46, com o seguinte enunciado: "LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS. I. Não há litispendência entre a ação individual e a ação coletiva proposta em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos. II. O autor da aação individual não será beneficiado com os efeitos erga omnes e ultra partes da ação coletiva, salvo se requerer a suspensão daquela no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 45, com o seguinte enunciado: "BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EFEITOS. A invalidade do regime compensatório na modalidade ¿banco de horas¿ implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação."....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 44, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caaso de acidente de trabalho....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 47/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Tese Jurídica Prevalecente nº 5, com o seguinte enunciado: "CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E/OU ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE. O empregador que efetuar desconto ilícito a título de contribuição confederativa e/ou assistencial também éé responsável pela restituição do valor indevidamente descontado do empregado não sindicalizado....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Introduz alterações na Resolução Administrativa nº 32/2014, que dispõe sobre a Gestão Documental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Rejeita a proposta de instituição do Sistema de Ponto Eletrônico (SIPON) no âmbito da Justiça do Trabalho da 18ª Região.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2016
| Incluído em:
16 fev. 2016 | Publicado em:
22 fev. 2016
Aprova a Súmula nº 43, com o seguinte enunciado: ¿PROFESSOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. HORA-AULA. DURAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DE GOIÁS Nº 26/1998. APLICABILIDADE. É aplicável aos professores de instituição de ensino superior o disposto na Lei Complementar nº 26/1998 do Estado de Goiás que estabelece a duração da hora-aula em 50 minutos....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2016
| Incluído em:
16 fev. 2016 | Publicado em:
22 fev. 2016
Aprova a Súmula nº 42, com o seguinte enunciado: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio doo empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva....