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Mostrando os itens 1 a 10 de 14
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº 152/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 152/2015, de 8 de dezembro de 2021. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1875, 14 dez. 2015.....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 151/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
Aprova a edição da súmula nº 39, com o seguinte enunciado: "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO OU PRÊMIO PERMANÊNCIA. BENEFÍCIO PREVISTO em NORMA COLETIVA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE O EXCLUI DA BASE DE CÁLCULO DE OUTRAS PARCELAS SALARIAIS. Prevalece a norma coletiva que determine expressamente a não i....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 150/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
(Aprova a edição da súmula nº 38, com o seguinte enunciado: ¿GARANTIA DE EMPREGO DA GESTANTE. RECUSA OU AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CABIMENTO. A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 149/2015
| Incluído em:
08 dez. 2015 | Publicado em:
14 dez. 2015
Aprova a edição da súmula nº 37, com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO à CLT. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. É inaplicável o disposto no art. 135 do CTN à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legisslação trabalhista....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 137/2015
| Incluído em:
27 out. 2015 | Publicado em:
10 nov. 2015
Aprova a edição da súmula nº 36 com o seguinte enunciado: ¿TRABALHO em MINAS DE SUBSOLO. TEMPO DE TRABALHO EFETIVO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. I - Para os trabalhadores em minas de subsolo, o tempo de trabalho efetivo inclui o tempo de deslocamento da boca da mina até o subsolo e vice-versa....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 129/2015
| Incluído em:
15 set. 2015 | Publicado em:
25 set. 2015
Aprova a edição da súmula nº 35 com o seguinte enunciado: "COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SENTENÇA QUE ACOLHE A PRESCRIÇÃO TOTAL COM DATA ANTERIOR....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 128/2015
| Incluído em:
15 set. 2015 | Publicado em:
25 set. 2015
Aprova a edição da súmula nº 34 com o seguinte enunciado: "PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. OMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO EMPREGADOR. na hipótese de omissão do empregador em proceder à avaliação de desempenho funcional do empregado, não se impõe considerar implementadas as condições inerentes à progressão salariial por merecimento....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Altera o título e dá nova redação à Súmula nº 16, nos seguintes termos: ¿ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base dee cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 98/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 33 com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. PRAZO. I. na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia do credor e de exaurimeento dos meios de coerção do devedor (STF, súmula 327)....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 97/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 32 com o seguinte enunciado: ¿CONTRATO DE FRANQUIA. INGERÊNCIA IRREGULAR DO FRANQUEADOR. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A ingerência irregular do franqueador na condução empresarial do franqueado desvirtua o contrato de franquia, inclusive no setor de telecomunicaçõões, ensejando a formação de vínculo empregatício diretamente com o franqueador....