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    RA_2015_00149.pdf (82.25Kb)
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    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3190

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    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 149/2015
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 08 dez. 2015 | Publicado em: 14 dez. 2015
    Resumo
    Aprova a edição da súmula nº 37, com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO FISCAL. INFRAÇÃO à CLT. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. É inaplicável o disposto no art. 135 do CTN à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do art. 135 do CTN não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos arts. 50 e 1.016 do Código Civil.¿
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (14 de Dezembro de 2015)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região).RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 149/2015, de 8 de dezembro de 2015. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1875, 14 dez. 2015.

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/21924
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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