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    RA_2016_00014.pdf (72.56Kb)
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    Resolução Administrativa
    Coleção
    • 1.1 Atos Normativos   3191

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    Dados Técnicos
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    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2016
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | Incluído em: 16 fev. 2016 | Publicado em: 22 fev. 2016
    Resumo
    Aprova a Súmula nº 42, com o seguinte enunciado: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva."
    [Texto sem Formatação]
    Autoria Secundária
    Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT).Tribunal Pleno
    Itens relacionados
    Caderno Administrativo do TRT da 18ª Região (22 de Fevereiro de 2016)
    Fonte
    BRASIL.Tribunal Regional do Trabalho (18. Região). RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2016, de 16 de fevereiro de 2016. DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Caderno Administrativo [do] Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Brasília, DF, n.1922, 22 fev. 2016

    Assunto(s)
    Edição ; Súmula
     
    URI
    http://bibliotecadigital.trt18.jus.br/handle/bdtrt18/22024
    DSpace
    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Copyright 2017 - Versão 1.0.0

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