RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2016
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (18. Região) (TRT) | xmlui.trt7.item-inclusao:
16 fev. 2016 | xmlui.trt7.item-publicacao:
22 fev. 2016
Abstract
Aprova a Súmula nº 42, com o seguinte enunciado: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 651 DA CLT. FLEXIBILIZAÇÃO. Excepcionalmente, admite-se a flexibilização das regras de competência territorial fixadas no art. 651 da CLT, a fim de permitir o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do empregado, desde que não seja prejudicado o acesso do réu/empregador a uma ordem jurídica justa e efetiva."
[Texto sem Formatação]
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