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Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 112/2015
| Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Acrescenta a expressão ¿TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2¿, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 2.¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111/2015
| Incluído em:
25 ago. 2015 | Publicado em:
28 ago. 2015
Alterou o ¿PRECEDENTE NORMATIVO Nº 1¿ para ¿TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1¿, mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da redação originária: TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 1. ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. A execução trabalhista prescreve em cinco aanos após a expedição de certidão de crédito....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 100/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a matéria nos seguintes termos, valendo a solução apenas como tese: ¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando o seu pagamento ocorre mensalmente e, por connseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula nº 253 do C....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 99/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Altera o título e dá nova redação à Súmula nº 16, nos seguintes termos: ¿ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE. A parte variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser consideradas na base dee cálculo das horas in itinere, sendo inválida a norma coletiva que disponha em sentido contrário....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 98/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 33 com o seguinte enunciado: ¿EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. PRAZO. I. na execução trabalhista a prescrição intercorrente será declarada, inclusive de ofício, nos casos de paralisação por exclusiva inércia do credor e de exaurimeento dos meios de coerção do devedor (STF, súmula 327)....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 97/2015
| Incluído em:
01 jul. 2015 | Publicado em:
21 jul. 2015
Aprova a edição da súmula nº 32 com o seguinte enunciado: ¿CONTRATO DE FRANQUIA. INGERÊNCIA IRREGULAR DO FRANQUEADOR. DESVIRTUAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. A ingerência irregular do franqueador na condução empresarial do franqueado desvirtua o contrato de franquia, inclusive no setor de telecomunicaçõões, ensejando a formação de vínculo empregatício diretamente com o franqueador....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 87/2015
| Incluído em:
16 jun. 2015 | Publicado em:
19 jun. 2015
Dispõe sobre a Gestão de Riscos e o Sistema de Controles Internos do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 51/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para o sexênio 2015-2020.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 32/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova a edição da súmula nº 31 com o seguinte enunciado: ¿INDENIZAÇÃO ADICIONAL DAS LEIS Nºs 6.708/79 e 7.238/84. REAJUSTE SALARIAL ESCALONADO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NO TRINTÍDIO QUE ANTECEDE A DATA-BASE. A indenização adicional das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84 é assegurada exclusivamente ao empregaado dispensado sem justa causa no trintídio que antecede a data-base, ainda que não haja reajuste ou que ele seja concedido de forma escalonada....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31/2015
| Incluído em:
23 mar. 2015 | Publicado em:
26 mar. 2015
Aprova a edição da súmula nº 30 com o seguinte enunciado: ¿SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO RETROATIVA. O princípio da irretroatividade é aplicável às leis e não às interpretações consolidadas, razão pela qual a nova súmula ou orientação jurisprudencial incide sobre os fatos ocorriddos antes da sua edição, desde que no período de vigência dos dispositivos legais interpretados....