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Mostrando os itens 411 a 420 de 516
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 80/2016
| Incluído em:
14 jun. 2016 | Publicado em:
17 jun. 2016
Aprova a Súmula nº 52, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA OU MENSAL. Conquanto o parágrafo único do art. 950 do Código Civil estabeleça que o prejudicado pode exigir o pagamento da indenização arbitrada de uma só vez, cabe ao juiz analisar os critérios de conveniência e oportunidade do adimplemento em parcela única ou mensal da pensão estipulada....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 79/2016
| Incluído em:
14 jun. 2016 | Publicado em:
22 jun. 2016
Aprova a Súmula nº 51, com o seguinte enunciado: "ENQUADRAMENTO. EMPREGADO DE EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. MODULAÇÃO ANTE O CANCELAMENTO DA OJ 419 DA SDI-1 DO TST. I ¿ Considerando ser industrial a atividade preponderante da agroindústria, o enquadramentto de seus empregados dá-se na categoria dos industriários....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA STP Nº 78/2016
| Incluído em:
14 jun. 2016 | Publicado em:
21 jun. 2016
Dispõe sobre a regulamentação da prorrogação da licença-paternidade para os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 56/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 50, com o seguinte enunciado :¿BANHO OBRIGATÓRIO. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR. DANO MORAL. Há ofensa à dignidade humana e dano moral reparável se o banho é obrigatório e os banheiros não assegurarem o resguardo conveniente do trabalhador, independentemente da existência de portas de acesso que impeçam o devassamento (MTE, NR 24, item 24....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 55/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 49, com o seguinte enunciado :¿DANOS MORAIS. MERO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS E NA ENTREGA DAS GUIAS CORRESPONDENTES (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO). O mero atraso no pagamento das verbas rescisórias incontroversas e na entrega de guias para levantamento ddo FGTS e requerimento do seguro-desemprego, embora configure ato ilícito, por si só, não implica dano moral....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 54/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 48, e a tese jurídica transitória nº 1, com o seguinte enunciado :¿PROGRAMA DE INCENTIVO à DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. EFEITOS. I. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivvada, não enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego se a condição constar apenas em regulamento interno, sem aprovação por acordo coletivo....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53/2016
| Incluído em:
03 mai. 2016 | Publicado em:
06 mai. 2016
Aprova a Súmula nº 47, com o seguinte enunciado : "TRABALHO POR PRODUÇÃO. COMPROVANTE DE PRODUÇÃO INDIVIDUAL. ENTREGA DIÁRIA. EXIGÊNCIA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. O descumprimento da cláusula normativa que impõe ao empregador a entrega diária do comprovante da produção ao trabalhador implicca presunção relativa de veracidade da produção apontada na exordial, que não é elidida por relatórios com periodicidade diversa....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 50/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 46, com o seguinte enunciado: "LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS. I. Não há litispendência entre a ação individual e a ação coletiva proposta em defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos. II. O autor da aação individual não será beneficiado com os efeitos erga omnes e ultra partes da ação coletiva, salvo se requerer a suspensão daquela no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva....
Resolução Administrativa
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 49/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 45, com o seguinte enunciado: "BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EFEITOS. A invalidade do regime compensatório na modalidade ¿banco de horas¿ implica o pagamento como extras de todas as horas destinadas à compensação."....
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 48/2016
| Incluído em:
05 abr. 2016 | Publicado em:
08 abr. 2016
Aprova a Súmula nº 44, com o seguinte enunciado: "ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. O motorista do transporte rodoviário executa atividade de risco acentuado, incidindo a responsabilidade objetiva do empregador, em caaso de acidente de trabalho....